DESTAQUES

domingo, 3 de outubro de 2010

A Evolução do Sistema Eleitoral Brasileiro



As eleições para governanças locais foram realizadas até a Independência, sendo que a primeira de que se tem notícia aconteceu em 1532, para eleger o Conselho Municipal da Vila de São Vicente/SP.


Até 1828, as eleições para os governos municipais obedeceram às chamadas ordenações do reino, que eram as determinações legais emanadas do rei e adotadas em todas as regiões sob o domínio de Portugal. No princípio, o voto era livre, todo o povo votava.

Com o tempo, porém, ele passou a ser direito exclusivo dos que detinham maior poder aquisitivo, entre outras prerrogativas. A idade mínima para votar era 25 anos. Escravos, mulheres, índios e assalariados não podiam votar.

A relação entre Estado e religião, até fins do Império, era tamanha que algumas eleições foram realizadas dentro das igrejas. E durante algum tempo a profissão da fé católica foi condição para ser eleito deputado.

As cerimônias religiosas obrigatórias que precediam os trabalhos eleitorais só foram dispensadas em 1881, com a edição da Lei Saraiva, e a ligação entre política e religião somente cessou com a vigência da Constituição de 1891, que determinou a separação entre a igreja e o Estado.


Primeira Lei Eleitoral do Império Lei dos Círculos e Lei do Terço



A Independência do Brasil obrigou o país a buscar o aperfeiçoamento de sua legislação eleitoral, embora durante todo o Império as normas vigentes para as eleições tenham sido copiadas do modelo francês.


A primeira lei eleitoral, de 3 de janeiro de 1822, assinada pelo príncipe regente, convocou eleições para a Assembléia Geral Constituinte e Legislativa, formada pelos deputados das províncias do Brasil.

O pleito deu-se em dois graus. Não votavam em primeiro grau os que recebessem salários e soldos e para a eleição de segundo grau exigia-se "decente subsistência por emprego, indústria ou bens". O cálculo do número de eleitores continuava a ser feito a partir do número de fogos (casas) da freguesia.

Em 25 de março de 1824, D. Pedro I outorgou a primeira Constituição brasileira, que estabeleceu que o Poder Legislativo seria exercido pela Assembléia Geral, formada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, determinou eleições indiretas e em dois graus e estabeleceu o voto censitário e a verificação dos poderes.

Era condição de elegibilidade para deputados professar a religião católica. Os príncipes da Casa Imperial tinham assento no Senado ao completar 25 anos.


Primeira Lei Eleitoral do Império



A primeira Lei Eleitoral do Império, de 1824, manda proceder à eleição dos deputados e senadores da Assembléia Geral Legislativa e dos membros dos conselhos gerais das províncias. A votação foi feita por lista assinada pelos votantes, que continha tantos nomes quantos fossem os eleitores que a paróquia deveria dar.


O voto era obrigatório. No caso de impedimento, o eleitor comparecia por intermédio de seu procurador, enviando sua lista assinada e reconhecida por tabelião. O voto por procuração só deixou de existir em 1842, época em que se estabeleceram as juntas de alistamento, formadas por um juiz de paz do distrito, que era o presidente, um pároco e um fiscal.

Lei dos Círculos e Lei do Terço


Em 1855, foi instituído o voto distrital, por meio da chamada Lei dos Círculos.

A Lei do Terço, de 1875 (que tem seu nome derivado do fato de que o eleitor votava em dois terços do número total dos que deveriam ser eleitos), destacou-se do conjunto das leis imperiais por ter introduzido a participação da justiça comum no processo eleitoral e pela instituição do título eleitoral.

A legislação vigente durante o Império possibilitou à opinião pública exigir eleições diretas e criticar os abusos e as fraudes. O novo quadro eleitoral levou o Conselheiro Saraiva a reformá-la, encarregando Ruy Barbosa de redigir o projeto da nova lei, de nº 3.029/81, que ficou conhecida como Lei Saraiva. Ela aboliu as eleições indiretas e confiou o alistamento à magistratura, extinguindo as juntas paroquiais de qualificação.


As Eleições no Brasil acontecem a cada dois anos (Exemplo: 2008: Prefeitos e Vereadores; 2010: Presidentes, Deputados, Senadores). Os mandatos de vereadores, prefeitos, deputados estaduais, federais, governadores e do presidente da República duram quatro anos; o dos senadores por oito anos.


História
As eleições são realizadas no país a nível local desde o Século XVI, sendo o corpo eleitoral alargado com o passar da evolução histórica[carece de fontes?]: os homens adultos, acima de 21 anos, independente de renda, somente com a República; as mulheres, somente em 1932; os analfabetos, e maiores de 16 anos, somente a partir da Constituição de 1988[carece de fontes?].


O voto também é secreto desde 1932, com a edição do Código Eleitoral, que vem sendo periodicamente revisado, e regulamenta todo o procedimento, desde o alistamento dos eleitores, até a contagem dos votos, a fiscalização e participação dos partidos, a propaganda e os crimes eleitorais[carece de fontes?]. Da mesma data é a criação da Justiça Eleitoral, cujo órgão máximo é o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que organiza, dirige e coordena as eleições. O atual é a lei nº 4.737/65, além da chamada Lei das Eleições nº 9.504/97.


História do Brasil

Eleições Federais (Presidenciais) Estaduais e Municipais

O Brasil já teve eleições indiretas, no Império; na República, algumas eleições presidenciais e estaduais foram indiretas, com o Congresso servindo de Colégio Eleitoral (1891, 1933, 1964, 1966), ou mesmo um Colégio Eleitoral formado a partir do Congresso, no restante do período militar, até a eleição de Tancredo Neves, em 1985. De 1966 até 1982, as eleições para governador também foram indiretas.

As estâncias hidrominerais, municípios em área de segurança nacional e capitais dos Estados voltaram a ter eleições diretas a partir de 1985, com regularidade até hoje, de 4 em 4 anos, desde 1988.


A partir de 1950 se utiliza uma cédula única, para marcar ou escrever o nome ou número dos candidatos, depositadas em urnas manuais. Desde 1996, vem sendo implantado o voto eletrônico. Este, nas eleições de 2008, é universalmente utilizado em todo o país e vem sendo objeto de louvores por parte de muitos.


As eleições federais (presidente, senadores e deputados federais) atualmente coincidem com as eleições estaduais (governadores e deputados estaduais). As eleições municipais são sempre realizadas dois anos após as eleições federais, para a escolha dos prefeitos e vereadores.

A Justiça Eleitoral e a Democracia

O processo de restabelecimento do sistema democrático no Brasil inicia-se ainda no final do Estado Novo e é consolidado durante o Governo Dutra. Apesar da repressão, intensifica-se a luta pela redemocratização no início de 1945, notadamente após o lançamento, por um grupo de intelectuais, do "Manifesto Mineiro".

Pressionado, Getúlio Vargas faz editar a Lei Constitucional nº 9/45, que alterou vários artigos da Constituição, inclusive os que tratavam dos pleitos. Foram então convocadas eleições e determinado o prazo de 90 dias para fixar as datas da realização destas para presidente e governadores de estado, bem como para o parlamento e assembleias.

O Decreto-Lei nº 7.586/45, conhecido como Lei Agamenon, em homenagem ao Ministro da Justiça Agamenon Magalhães, responsável por sua elaboração, restabelece a Justiça Eleitoral, regulando em todo o país o alistamento eleitoral e as eleições.

Na esteira da redemocratização, já com a Justiça Eleitoral reinstalada, foi empossado o Presidente Eurico Gaspar Dutra e a Assembléia Nacional Constituinte de 1945.

Promulgada a Constituição, em 18 de setembro de 1946, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal passaram a funcionar como Poder Legislativo ordinário.

A Constituição, a exemplo da de 1934, consagra a Justiça Eleitoral entre os órgãos do Poder Judiciário e proíbe a inscrição de um mesmo candidato por mais de um estado.

O Código Eleitoral de 1945, que trouxe como grande novidade a exclusividade dos partidos políticos na apresentação dos candidatos, vigorou, com poucas alterações, até o advento do Código Eleitoral de 1950.

Folha individual de votações


Em 1955, a Lei nº 2.250 cria a folha individual de votação, que fixou o eleitor na mesma seção eleitoral e aboliu, entre outras fraudes, a do uso de título falso ou de segunda via obtida de modo doloso. Outra alteração significativa do Código Eleitoral de 1950 foi a adoção da "cédula única de votação". Ambas foram sugestões do Ministro Edgard Costa.

A cédula oficial guardou a liberdade e o sigilo do voto, facilitou a apuração dos pleitos e contribuiu para combater o poder econômico, liberando os candidatos de vultosos gastos com a impressão e a distribuição de cédulas.


A Velha República ( 1989  1930)

A Proclamação da República inaugurou um novo período da nossa legislação eleitoral, que passou a inspirar-se em modelos norte-americanos. A primeira inovação eleitoral trazida pela República foi a eliminação do "censo pecuniário" ou "voto censitário".


Em 1890, o chefe do governo provisório, Marechal Deodoro da Fonseca, promulgou o regulamento eleitoral organizado por Aristides Lobo, o Decreto nº 200-A, considerado a primeira Lei Eleitoral da República e que tratava unicamente da qualificação dos eleitores.


Regulamento Alvim



Faltava ainda uma lei que presidisse a eleição dos constituintes, marcada para setembro. Em 23 de junho de 1890, ela foi publicada. Ficou conhecida como "Regulamento Alvim", em referência ao ministro e secretário de Estado dos Negócios do Interior, José Cesário de Faria Alvim, que a assinou.


O art. 62 dessa lei dispunha: "Aos cidadãos eleitos para o primeiro Congresso, entendem-se conferidos poderes especiais para exprimir a vontade nacional acerca da Constituição publicada pelo Decreto nº 510, de 22 de junho do corrente, bem como para eleger o primeiro presidente e o vice-presidente da República".
Eleição de Deodoro

Eleita em 15 de setembro de 1890, uma das primeiras tarefas da constituinte foi dar respaldo ao governo provisório, promulgando a Constituição de 1891 e elegendo Deodoro da Fonseca no dia seguinte.

A primeira Constituição Republicana criou o sistema presidencialista, em que o presidente e o vice-presidente deveriam ser eleitos pelo sufrágio direto da nação, por maioria absoluta de votos; atribuiu ao Congresso Nacional a regulamentação do processo eleitoral para os cargos federais em todo o país e aos estados a legislação sobre eleições estaduais e municipais.


A "política dos governadores"



Durante a Velha República, também chamada de Primeira República, prevaleceu um esquema de poder que ficou conhecido como "política dos governadores", montado por Campos Salles, eleito em 1898: o presidente da República apoiava os candidatos indicados pelos governadores nas eleições estaduais e estes davam suporte ao indicado pelo presidente nas eleições presidenciais.



Coronelismo



O plano dependia da ação dos coronéis, grandes proprietários de terras cujo título derivava de sua participação na Guarda Nacional (instituição que durante o Império assegurava a ordem interna). Eles controlavam o eleitorado regional, faziam a propaganda dos candidatos oficiais, fiscalizavam o voto não secreto dos eleitores e a apuração.


O governo central também controlava a Comissão de Verificação de Poderes do Congresso, que era responsável pelos resultados eleitorais finais e pela diplomação dos eleitos.


"Degolas"



Trabalho da Comissão de Verificação de Poderes do Congresso consistia, na realidade, em negação da verdade eleitoral, pois representava a etapa final de um processo de aniquilamento da oposição, chamado de "degola", executado durante toda a República Velha.

Justiça Eleitoral

Em 1916, o Presidente Wenceslau Brás, preocupado com a seriedade do processo eleitoral, sancionou a Lei nº 3.139, que entregou ao Poder Judiciário o preparo do alistamento eleitoral.

Por confiar ao Judiciário o papel de principal executor das leis eleitorais, muitos percebem nessa atitude o ponto de partida para a criação da Justiça Eleitoral, que só viria a acontecer em 1932.
Urna eletrônica
O voto nas eleições brasileiras ocorre através do uso da urna eletrônica brasileira, como esta da foto.


Na verdade, a urna eletrônica consiste num microcomputador onde são gravados os votos dos eleitores sem que haja a sua identificação. A urna está ligada a um microterminal onde os convocados pela Justiça Eleitoral anotam o número dos títulos eleitorais dos eleitores regulares, liberando-os para os votos, ficando registrado no sistema do microterminal a sua presença às eleições. Além disso, através do microterminal, é feita a inclusão das justificativas dos eleitores que não se encontram em seu domicílio eleitoral para votar.

Tal sistema facilita o trabalho dos servidores e dos convocados a trabalhar no pleito, pois ao final, os disquetes das urnas eletrônicas são enviados para apuração.
No final do pleito, é impresso pelos mesários o boletim de urna, o qual lista os votos daquela sessão, e que deve ser comparado pelos mesários com o caderno de votação, a quantidade de votos.

Este boletim de urna pode ser usado também quando de uma falha no disquete armazenador dos votos, para recontagem dos votos da seção. A ausência de votos antes do início dos trabalhos eleitorais é atestada a partir da zerésima (documento emitido pela urna no início na eleição e que indica que a mesma não possui votos).

Na maioria das pesquisas de boca de urna são feitas logo que o eleitor sai de seu local de votação. Facilita na hora que o eleitor fica sabendo qual dos candidatos está na frente, na apuração dos votos. A boca de urna é divulgada pelas principais redes de televisão aberta[carece de fontes?].

Voto em trânsito e voto no exterior

O voto em trânsito foi permitido em casos excepcionais, até o advento do voto eletrônico, e hoje não mais existe. O voto no exterior é possível, e brasileiros cadastrados em dezenas de Embaixadas e Consulados brasileiros votam somente para as eleições presidenciais.

Eventualmente, são realizadas eleições suplementares, municipais ou estaduais, no caso de anulação de mais de 50% dos votos, pela nulidade de alguma candidatura ou algumas candidaturas que ultrapassem essa marca.


Quem pode ser candidato



De uma maneira geral, no Brasil, todo cidadão maior de idade, tem a obrigatoriedade de votar para todos os cargos em disputa. Também é obrigatória a filiação partidária e o domicílio eleitoral deferidos com um ano de antecedência. Mas é preciso uma idade mínima para concorrer aos cargos:

- Presidente e Vice-Presidente: 35 anos completos até a data da posse;
- Governador e Vice-Governador: 30 anos completos até a data da posse;
- Senador e Suplente de Senador: 35 anos completos até a data da posse;
- Deputado Federal, Distrital e Estadual: 21 anos completos até a data da posse;
- Prefeito e Vice-prefeito: 21 anos completos até a data da posse;
- Vereador: 18 anos completos até a data da posse.


Eleições 2010



Mais de 135 milhões de brasileiros vão votar nas eleições gerais de 2010. E para esclarecer as dúvidas mais frequentes dos eleitores sobre o sistema eletrônico de votação adotado no País, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) criou o site “Urna Eletrônica”.

O portal pretende aproximar ainda mais a Justiça Eleitoral dos cidadãos, oferecendo aos eleitores todas as informações e novidades a respeito do voto na urna eletrônica, que garante ao pleito mais agilidade e confiabilidade. Navegue pela página e descubra porque o sistema eletrônico de votação é o mecanismo mais seguro para o eleitor exercer o direito de eleger seus representantes nas esferas dos poderes Executivo e Legislativo.


5 comentários:

Armindo Guimarães disse...

Olá, Mazé!

Parabéns por esse post. Muito interessante e elucidativo.

Abração

Mazé Silva disse...

Oi Armindo!!!!!

Obrigada pela visita ao blog e pelo comentário deixado aqui na matéria.

Eu também achei importante postar aqui esse assunto condizente com a época e oportunizar àqueles que não têm conhecimento do assinto, inteirar-se do mesmo.

Beijos!

Mazé Silva.

Manuel disse...

Olà querida Mazé! realemente foi muito interessante descobrir a evoluçao do sistema eleitoral Brasileiro.E é uma liçao para outros paises descobrir as novas tecnologicas que voces ai no Brasil jà utilizam para votar,parabens.Agora no dias dos votos hà que nao se enganar e fazer a boa escolha. Isso ainda é que é o mais dificil Mazé!Mas vamos ser otimistas com respeito ao futuro do Brasil e dos Brasileiros porque eu penso que o vosso pais tem muitas riquezas para descobrir em todos o sentidos, mas tambem esperamos que essas riquezas sejam mais bem repartidas para assim dar mais força de vontade a todos os Brasileiros para a evoluçao do pais.Mazé, eu creio muito, num tuturo positivo para o vosso pais, e estou torcendo que isso aconteça;Beijinhos

Mazé Silva disse...

Olá meu amigo manuel!

Que coisa boa ver o seu comentário aqui no Elo!

Também acho interessante sabermos dessa evolução do sistema eleitoral brasileiro.

A importância está para os brasileiros assim com deverá está para outos povos que podem tomar como exemplo e acompanhar a modenidade.

Ô Manuel, obrigada pelo seu otimismo em relação ao Brasil, Deus te ouça que o nosso país continue evoluindo e que haja uma melhor distribuição de renda.

Manuel você é um amigo maravilhoso que preocupa-se com o futuro da nossa nação e conosco também!

Beijos e abraços!

Mazé Silva!

Anônimo disse...

Ola! Amiga Mazé,

É óbvio que tudo que mostrastes é sobremaneira importantíssimo para o conhecimento de todos os brasileiros, haja visto que foi através da evolução intelectual do próprio homem que hoje estamos neste patamar democrático.

Mais ainda, assim penso, que estaremos mais livres ainda de exercer esta democracia, quando pudermos ser mais livres ainda para votar, de acordo com a nossa vontade própria de ir ou não ir às urnas.

Tenho convicção de que assim, teremos uma democracia mais plena até mesmo por parte dos políticos.

Abraços!

Adbox