SÃO PAULO – Está aberta a temporada de Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física. Desta segunda-feira, 1º de março, até o dia 30 de abril, a Receita Federal espera receber cerca de 24 milhões de declarações.
Estarão disponíveis para download, na página da Receita Federal, os programas para preenchimento e transmissão da declaração.
Quem deve declarar?
Para o ajuste anual de 2009, estão obrigados a declarar todos os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 17.215,08 durante o ano de 2009.
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Estarão disponíveis para download, na página da Receita Federal, os programas para preenchimento e transmissão da declaração.
Quem deve declarar?
Para o ajuste anual de 2009, estão obrigados a declarar todos os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 17.215,08 durante o ano de 2009.
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Além disso, estão obrigados a declarar aqueles que:
Receberam, durante o ano de 2009, rendimentos não-tributáveis, tributados exclusivamente na fonte e isentos, acima de R$ 40 mil;
Realizaram, em qualquer mês-calendário, venda de bens ou direitos na qual foi apurado ganho de capital sujeito à incidência de imposto, mesmo nos casos em que o contribuinte optou pela isenção através da aplicação do produto da venda na compra de imóveis residenciais no prazo de 180 dias;
Realizaram negócios em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Tiveram posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil durante o ano de 2009;
Passaram à condição de residente no Brasil durante o ano de 2009 e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro;
Indivíduos com receita bruta superior a R$ 86.075,40 através de atividade rural ou que estejam compensando prejuízos de anos anteriores ou do ano que se refere a declaração, neste caso, sendo vedada a declaração através do modelo simplificado.
Novidades do IR 2010
Em meados de fevereiro, o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, divulgou uma série de novidades na declaração deste ano. Entre elas, estão:
Aumento de R$ 80 mil para R$ 300 mil no valor dos bens para tornar o contribuinte obrigado a entregar a declaração;
Exclusão dos sócios de empresas da lista dos obrigados a declarar, desde que não se enquadrem em outra categoria de obrigatoriedade.
Como declarar e entregar o IR 2010
Quem se enquadra entre os contribuintes obrigados a prestar as contas com a Receita Federal deve optar entre dois modelos para entregar a declaração: completo ou simplificado.
No modelo completo, podem ser utilizadas todas as deduções legais, desde que comprovadas. Além disso, essa forma é obrigatória para quem deseja compensar prejuízo da atividade rural e compensar imposto pago no exterior.
O modelo simplificado não exige a comprovação de documentos. A diferença é que, ao contrário do primeiro, as deduções previstas na lei são substituídas pelo desconto simplificado de 20% sobre o valor dos rendimentos tributáveis na declaração - limitado ao teto de R$ 12.743,63.
A entrega da declaração pode ser feita das seguintes formas:
Formulário - nas agências e lojas franqueadas dos correios (a partir do ano que vem, esta forma de envio será extinta)
Computador - enviada pela internet ou por disquete (entregue nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal)
Prazo e multa
O prazo final da entrega da declaração é dia 30 de abril. Bancos e Correios recebem o documento no horário de expediente. Pelo computador, o contribuinte tem até 23h59min59seg do último dia para enviar a declaração.
A própria Receita alerta que documentos entregues a partir de 00h00 são considerados com atraso.
Em caso de atraso, a multa é de 1% sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto a pagar.
Dicas importantes
Não deixe a declaração para a última hora. Além de evitar transtorno e correria ao final do prazo, o pagamento da restituição - aos contribuintes que têm esse direito -acontece por ordem de entrega, priorizando idosos com 60 anos ou mais e declarações entregues por meio eletrônico.
Receberam, durante o ano de 2009, rendimentos não-tributáveis, tributados exclusivamente na fonte e isentos, acima de R$ 40 mil;
Realizaram, em qualquer mês-calendário, venda de bens ou direitos na qual foi apurado ganho de capital sujeito à incidência de imposto, mesmo nos casos em que o contribuinte optou pela isenção através da aplicação do produto da venda na compra de imóveis residenciais no prazo de 180 dias;
Realizaram negócios em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Tiveram posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil durante o ano de 2009;
Passaram à condição de residente no Brasil durante o ano de 2009 e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro;
Indivíduos com receita bruta superior a R$ 86.075,40 através de atividade rural ou que estejam compensando prejuízos de anos anteriores ou do ano que se refere a declaração, neste caso, sendo vedada a declaração através do modelo simplificado.
Novidades do IR 2010
Em meados de fevereiro, o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, divulgou uma série de novidades na declaração deste ano. Entre elas, estão:
Aumento de R$ 80 mil para R$ 300 mil no valor dos bens para tornar o contribuinte obrigado a entregar a declaração;
Exclusão dos sócios de empresas da lista dos obrigados a declarar, desde que não se enquadrem em outra categoria de obrigatoriedade.
Como declarar e entregar o IR 2010
Quem se enquadra entre os contribuintes obrigados a prestar as contas com a Receita Federal deve optar entre dois modelos para entregar a declaração: completo ou simplificado.
No modelo completo, podem ser utilizadas todas as deduções legais, desde que comprovadas. Além disso, essa forma é obrigatória para quem deseja compensar prejuízo da atividade rural e compensar imposto pago no exterior.
O modelo simplificado não exige a comprovação de documentos. A diferença é que, ao contrário do primeiro, as deduções previstas na lei são substituídas pelo desconto simplificado de 20% sobre o valor dos rendimentos tributáveis na declaração - limitado ao teto de R$ 12.743,63.
A entrega da declaração pode ser feita das seguintes formas:
Formulário - nas agências e lojas franqueadas dos correios (a partir do ano que vem, esta forma de envio será extinta)
Computador - enviada pela internet ou por disquete (entregue nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal)
Prazo e multa
O prazo final da entrega da declaração é dia 30 de abril. Bancos e Correios recebem o documento no horário de expediente. Pelo computador, o contribuinte tem até 23h59min59seg do último dia para enviar a declaração.
A própria Receita alerta que documentos entregues a partir de 00h00 são considerados com atraso.
Em caso de atraso, a multa é de 1% sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto a pagar.
Dicas importantes
Não deixe a declaração para a última hora. Além de evitar transtorno e correria ao final do prazo, o pagamento da restituição - aos contribuintes que têm esse direito -acontece por ordem de entrega, priorizando idosos com 60 anos ou mais e declarações entregues por meio eletrônico.
,Atulizado: 1/3/2010 8:00
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